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Estatuto

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BONDESPACHENSE – AAB

CAPÍTULO I – Da Denominação, Sede, Duração e Afins

Artigo 1º – A Associação Atlética Bondespachense, fundada em 17 de setembro de 1967, em Bom Despacho, Minas Gerais, neste Estatuto designa a sigla A.A.B., é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, registrada no Cartório de registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Bom Despacho, e tem sua sede na Avenida Dr. Roberto de Melo Queiroz, nº 2200, Bairro São João, CEP 35600-000, Bom Despacho – MG.

Artigo 2º – A AAB funcionará por tempo indeterminado e será regida pelas normas desse Estatuto e do Código Civil Brasileiro, e pelos atos emanados de sua Diretoria, do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral.

Artigo 3º – A AAB tem por finalidade:

  1. Incentivar, promover e difundir a prática de esportes recreativos e competitivos;
  2. Promover atividades sociais, cívicas, culturais e artísticas;
  3. Colaborar em campanhas filantrópicas, assistenciais e de interesse público;
  4. Promover e estipular intercâmbio social, esportivo e cultural;
  5. Promover a convivência social entre seus associados e respectivas famílias.

Parágrafo Único: A AAB não se manifestará sobre assuntos de natureza política ou religiosa.

Artigo 4º – São símbolos da AAB, o uniforme, o escudo, a bandeira, o emblema e a flâmula, nas cores, vermelha, verde e branca.

CAPÍTULO II – Do Quadro Social

Artigo 5º – O quadro social é constituído das seguintes categorias de associados, sem haver qualquer distinção de nacionalidade, sexo, raça, religião ou credo político;

  • Sócios Fundadores
  • Sócios Proprietários
  • Sócios Dependentes
  • Sócios Contribuintes
  • Sócios Temporários

Parágrafo 1º – Considera – se sócio proprietário a pessoa física que detém título de propriedade da AAB registrado em seu nome, o qual é denominado cota.

Parágrafo 2º – Considera – se dependente o descentes menos de 18 anos ou incapaz, bem como o cônjuge ou companheiro (a) do sócio proprietário.

Parágrafo 3º – Ao completar 18 anos, o descendente de sócio proprietário será considerado sócio contribuinte até contrair matrimônio ou união estável, e, durante este período, deverá pagar mensalmente a taxa de condomínio.

Parágrafo 4º – Considera – se sócio temporário a pessoa física devidamente autorizada pela Diretoria a frequentar a AAB, por prazo determinado, mediante pagamento de taxa de condomínio proporcional ao período de permanência e fixada por ato da Diretoria.

Parágrafo 5º – São sócios fundadores aqueles que se registraram a AAB e os que cederam o imóvel para a sua construção.

 

Artigo 6º – A AAB poderá firmar convênio com pessoas jurídicas de direito público ou privado para que os funcionários dessas entidades possam frequentar as dependências do clube ou parte dessas. Nesse caso os frequentadores serão considerados sócios temporários, desde que preenchidas as condições do caput do artigo 7º.

Parágrafo Único – o convênio deverá ser elaborado e aprovado pela Diretoria, após ouvidos os Conselhos Deliberativo e Fiscal.

CAPITULO III – Da Aquisição e Transferência de Cotas

Artigo 7º – O número de sócios proprietários é limitado a 1500 (um mil e quinhentos).

Parágrafo Único – O aumento ou redução do número de sócios, ou transferência de cotas, dependerá de aprovação, por maioria absoluta, em assembleia geral

Artigo 8º – Somente poderá ser admitido ou permanecer no quadro social da AAB quem:

1 – Gozar de boa conduta social e reputação ilibada;

2 – Não sofrer de moléstia infecto – contagiosa;

3 – Prestar o compromisso de cumprir as normas e regulamentos da AAB

4 – Não tiver sido excluído, suspenso ou impedido, na forma deste estatuto

Parágrafo Único – A proposta de admissão de novo sócio ficará afixada no quadro de avisos da associação no prazo de 15 (quinze) dias, e, após esse período, será submetida á aprovação pela Diretoria, considerando – se aprovada se aceita por maioria absoluta dos seus membros.

Artigo 9º – O sócio proprietário poderá alienar a sua cota a qualquer tempo, sem necessidade de autorização da diretoria da AAB.

Parágrafo 1º – O adquirente só poderá ingressar no quadro social da AAB, após quitar, integralmente, a taxa de transferência e os débitos de condomínio e multas em aberto, bem como ter seu nome aprovado na forma do artigo 7º.

Artigo 10º – Em caso de mudança para outro município, o sócio proprietário, desde que em dia com suas obrigações, poderá requerer licença do quadro social da AAB, por prazo não superior a 02 (dois) anos, ficando, durante este período, isento do pagamento da taxa de condomínio e impedido de frequentar a AAB, assim como seus dependentes.

Parágrafo Único – Caso o sócio licenciado, ou seus dependentes, frequentem as dependências da AAB, presumir-se – á de pleno direito o retorno ao quadro social.

CAPÍTULO IV – Das Receitas e Despesas

Artigo 11º – Constituem fontes de recursos financeiros da AAB dentro outros:

1 – Venda de cotas e transferências destas;

2 – Taxas de condomínio e multas aplicadas

3 – Rendas de eventos, patrocínios e publicidade;

4 – Aluguel de suas instalações

5 – Operações financeiras de forma geral;

6 – Doações, legados, auxílios e subvenções de qualquer espécie;

7 – Contribuição para obras em geral e outras despesas urgentes;

Artigo 12º – São despesas correntes da AAB, dentre outras:

1 – Salários de empregados e respectivas despesas decorrentes da relação de trabalho;

2 – Material de limpeza e conservação geral;

3 – Material esportivo em geral;

4 – Água, esgoto, energia elétrica, telefonia, internet e tv a cabo;

5 – Manutenção de contas bancárias;

6 – Tributos em geral;

7 – Despesas com construção, reforma e ampliação de suas instalações;

8 – Despesas com móveis e equipamentos e conservação em geral;

Parágrafo Único – As despesas referidas no item 07 dependem de prévia autorização dos conselhos deliberativo e fiscal;

Artigo 13º – Todos os sócios deverão pagar mensalmente a taxa de condomínio, que será fixada e reajustada pelo conselho Diretor, ouvidos os conselhos Deliberativo e Fiscal.

Artigo 14º – O valor da taxa de condomínio será fixado com base no valor total de despesas e receitas correntes da AAB, não podendo ser superior a 20% do salário mínimo vigente no país.

Artigo 15º –  A taxa de condomínio deve ser paga até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, podendo, em caso de atraso no pagamento, serem exigidas multa, juros e correção monetária sobre o valor da contribuição.

Parágrafo 1º – O sócio que estiver em débito por mais de 02 (dois) meses ficará impedido de frequentar a AAB até a sua quitação.

Parágrafo 2º – Decorridos doze meses sem que o sócio proprietário pague a taxa de condomínio, será excluído do quadro social da AAB e sua cota será revertida em proveito do clube, sendo o eventual saldo remanescente repassado pela AAB ao sócio excluído.

Parágrafo 3º – Para a regra do parágrafo anterior produza efeitos, o sócio em atraso deverá ser notificado, pessoalmente ou por edital fixado na portaria da AAB (caso não seja encontrado), no décimo primeiro mês de atraso, para quitar todos os débitos em aberto no prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência se ser excluído do quadro social da AAB caso não o faça.

Parágrafo 4º – Excluído o sócio, a sua cota será convertida em proveito da AAB, podendo ser colocada a venda, observadas as regras do artigo 7º.

Parágrafo 5º – Alienada a cota, eventual valor remanescente será devolvido ao sócio excluído.

Artigo 16º – O valor da cota, bem como da taxa de transferência desta, serão fixados pela diretoria, ouvidos os conselhos deliberativo e fiscal.

Parágrafo 1º – O valor da taxa de transferência não poderá ser inferior a 40% do valor da cota, podendo ser parcelado em até 12 vezes.

Parágrafo 2º – Não será cobrada taxa de transferência na hipótese de aquisição de cota em processo de inventário e partilha, salvo se o adquirente não for herdeiro necessário.

CAPÍTULO V – Do Patrimônio Social

Artigo 17º – O patrimônio social da AAB é constituído pelos seus bens móveis e imóveis, direitos pessoas e reais, e das receitas recebidas na forma do Artigo 11 deste estatuto.

Parágrafo Único – Considera – se também patrimônio da AAB a sua denominação social e sua marca, bem como os símbolos referidos no Artigo 4º deste estatuto.

Artigo 18º – Os bens imóveis da AAB só poderão ser alienados por deliberação da assembleia geral, com presença de mais da metade dos sócios com direito a voto.

Artigo 19º – Os bens móveis que se tornarem inservíveis poderão ser alienados, cedidos ou emprestados, por ato da diretoria, ouvidos os conselhos Deliberativo e Fiscal.

Artigo 20º – Mediante autorização da diretoria, ouvidos os conselhos Deliberativos e Fiscal, as dependências da AAB poderão ser alugadas ou cedidas para eventos particulares, desde que não contrariem os interesses e as normas do clube, mediante contrato escrito.

CAPÍTULO VI – Dos Direitos e Deveres dos Associados

Artigo 21º – São direitos de todos os associados:

1 – Frequentar as dependências da AAB, utilizar seus serviços e participar de seus eventos atendidas as normas especiais estabelecidas pela diretoria.

2 – Comparecer as reuniões e assembleias gerais da AAB;

3- Convidar visitantes de suas relações para visitar a AAB, de acordo com o regimento interno expedido pela Diretoria, mediante pagamento de convite e assunção de responsabilidade pelos atos ou omissões dos seus convidados;

Parágrafo Único – São direitos dos sócios proprietários, além dos estabelecimentos na caput deste artigo:

1 – Comparecer ás Assembleias Gerais, participando das votações com direito de voto;

2 – Receber procuração de outro associado proprietário para representa – lo, inclusive com direito a voto, nas Assembleias Gerais;

3 – Votar e ser votado nas eleições da AAB.

Artigo 22º – São deveres dos associados e sua violação implica em infração disciplinar:

1 – Cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, as Resoluções do Conselho Deliberativo, as Normas da Diretoria e as Decisões de seus prepostos;

2 – Zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis da AAB;

3 – Apresentar, sempre que exigido, documento que comprove sua condição de associado;

4 – Comunicar por escrito, em 30 (trinta) dias, a mudança de seu estado civil e de seus dependentes;

5 – Abster – se da prática de atos de comércio e jogos de azar no interior da AAB;

6 – Tratar com dignidade e respeito os associados e empregados;

7 – Indenizar os prejuízos causados á AAB por sí, por seus dependentes ou por seus convidados;

8 –  Cooperar para o engrandecimento do nome AAB, dentro e fora de suas dependências.

CAPÍTULO VII – Das Penalidades

Artigo 23º – Aquele que infringir disposições do Estatuto, Normas e Resoluções da Diretoria e de seus prepostos está sujeito as seguintes penalidades:

1 – Advertência Verbal

2 – Advertência Escrita

3 – Multa

4 – Suspensão de até 01 (um) ano;

5 – Exclusão

Parágrafo Único – A penalidade é imposta pela Diretoria, diante da gravidade da infração e das circunstâncias do caso, considerando sempre os antecedentes do apenado, forma do regimento disciplinar a ser elaborado pelo conselho diretor.

Artigo 24º – A penalidade de multa será aplicada quando a falta resultar em dano material para a AAB e corresponderá ao valor da reparação, e não impedirá que outra seja imposta cumulativamente ao sócio infrator.

Artigo 25º – A penalidade de suspensão não isenta ao pagamento da taxa de manutenção, de outras taxas, nem da contribuição para obras, durante o seu cumprimento.

Artigo 26º – As infrações serão apuradas por Comissão Disciplinar, composta por três membros nomeados pelo presidente, na forma do regimento disciplinar.

Parágrafo 1º – A Comissão Disciplinar informará ao associado a respeito da infração a ele atribuíra e sobre o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa.

Parágrafo 2º – Com base nas informações, defesa e provas adquiridas, a Comissão Disciplinar emitirá parecer a Diretoria, relatando tudo que apurou e os antecedentes do infrator.

Parágrafo 3º – A penalidade será imposta pela Diretoria, podendo o apenado pedir reconsideração, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias.

Parágrafo 4º – O Sócio suspenso que frequentar as dependências da AAB, incorrerá em nova suspensão por igual prazo.

Parágrafo 5º – Em caso de aplicação da penalidade de exclusão do sócio proprietário, o valor referente a sua cota lhe será devolvido, detraídos os débitos que por ventura houver em atraso, bem como o valor da penalidade de multa que tiver sido aplicada.

Artigo 27º – A penalidade de suspensão será aplicada ao associado que:

1 – Infringir as normas deste estatuto, do regimento interno e dos demais regulamentos dos poderes da AAB;

2 – Desrespeitar membro da diretoria ou de órgão social, no exercício de suas funções;

3 – Faltar com o decoro nas dependências da AAB;

4 – Dar publicidade a questões privadas da AAB;

5 – Em caso de aplicação da penalidade de exclusão do sócio proprietário, o valor referente a sua cota lhe será devolvido, detraídos os débitos que por ventura houver em atraso, bem como o valor da penalidade de multa que tiver sido aplicada.

CAPÍTULO VIII – Dos Poderes do Clube

Artigo 28º – São órgãos de deliberação:

1 – Assembleia geral

2 – Conselho Deliberativo

Artigo 29º – Órgão de Administração:

1 – Presidência;

2 – Conselho Diretor.

Artigo 30º – Órgão consultivo e fiscalizador:

1 – Conselho Fiscal.

CAPÍTULO IX – Da Assembleia Geral

Artigo 31º – A Assembleia Geral é o órgão soberano da AAB, constituída pelos Sócios Proprietários, desde que civilmente capazes e um dia com suas obrigações junto ao clube.

Parágrafo 1º – O associado pode votar por procuração, com poderes especiais e firma reconhecida, outorgada a outro sócio proprietário, não podendo este representar mais de 5 (cinco) outorgantes.

Parágrafo 2º – As procurações, cujo modelo será fornecido pela AAB, devem ser entregues á Secretaria até as 18 (dezoito) horas do 5º (quinto) dia útil que anteceder á Assembleia Geral.

Artigo 32º – A Assembleia geral se realiza por convocação da Diretoria:

I – Anualmente, para julgar as contas prestadas pela Diretoria;

II – Bienalmente, na primeira semana do mês de janeiro, para eleição da Diretoria da AAB, do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal;

III – A qualquer tempo, por requerimento do Conselho Deliberativo ou de no mínimo 100 (cem) associados;

IV – Extraordinariamente, nos casos de relevância extraordinariamente os casos de relevância e urgência, por convocação do Presidente.

Parágrafo 1º – A convocação será feita por aviso, o qual será fixado em locais visíveis nas dependências da AAB, e publicada em jornal de grande circulação local, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para a primeira convocação e 7 (sete) dias para a segunda.

Parágrafo 2º – A Assembleia Geral reunir – se – á, em primeira convocação, com a presença de 1/3 dos sócios com direito a voto, e em Segunda convocação com qualquer número

Parágrafo 3º – Para reformar este estatuto, exigir – se – á a presença de pelo menos 200 (duzentos) sócios proprietários.

Artigo 33º – A Assembleia Geral compete:

1 – Decidir anualmente sobre a prestação de contas da Diretoria, após o parecer do Conselho Fiscal;

2 – Eleger a Diretoria o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal;

3 – Alteração de Estatuto;

4 – Dissolução da sociedade, por voto de 2/3 dos sócios;

5 – Alienação de bem imóvel

CAPÍTULO X – Das Eleições

Artigo 34º – A eleição para composição da mesa diretora da AAB será feita em assembleia geral, por voto direto e secreto, de dois em dois anos, permitida a recondução.

Artigo 35º – O edital de convocação para as eleições será fixado nos quadros de avisos do Clube e publicado em jornal de grande circulação com antecedência mínima de 15 quinze) dias.

Artigo 36º – Podem ser candidatos os sócios proprietários maiores de 25 (vinte e cinco) anos e em dia com suas obrigações junto a AAB.

Artigo 37º – A votação para Presidente, para os membros da Diretoria, com conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal será realizada por chapa única, contendo os nomes dos candidatos, que não podem figurar em outra.

Artigo 38º – Cada chapa contendo os nomes dos candidatos será registrada na Secretaria do clube até o 15º (décimo quinto) dia anterior á data fixada para a eleição.

Artigo 39º – A chapa registrada será divulgada mediante afixação nos quadros de avisos do clube no dia imediato ao do registro, sendo vedada a utilização de panfletagem.

Artigo 40º – O prazo para a impugnação da chapa ou de nome é de 5 (cinco) dias após sua divulgação, devendo esta ser dirigida á Diretoria, que a julgará em até 5 (cinco) dias, podendo haver substituição do nome impugnado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da votação.

Artigo 41º – É eleita a chapa que obtiver maioria doa votos válidos ou, em caso de empate, aquele cujo candidato a Presidente for o associado mais antigo.

Artigo 42º – O resultado da apuração é encaminhado ao presidente da Associação Geral, que o proclama e, em seguida, manda o secretário lavrar a respectiva ata.

Artigo 43º – Em caso de vacância do cargo de presidente, assumirá, o seu vice. Vagando os cargos de presidente e vice-presidente, assumirá o 1º Secretário a qual convocará assembleia geral para realização de novas eleições em 30 dias.

 

 

CAPÍTULO XI – Da Diretoria

Artigo 44º – A Diretoria será assim constituída:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Secretário;

IV – Tesoureiro.

Parágrafo 1º – Além de praticar todos os atos de administração necessários ao fundamento da AAB, á Diretoria compete:

1 – Administração e orientação da AAB;

2 – Baixar normas e propor ao Conselho Deliberativo a expedição de resoluções;

3 – Fazer cumprir as disposições do Estatuto, as Normas e as Resoluções;

4 – Decidir sobre a admissão e suspensão de sócios;

5 – Nomear representantes junto á entidade a que estiver filiado;

6 – Autorizar a execução de obras e serviços previstos no orçamento;

7 – Fixar preço de cota, título, transferência, aluguel, mensalidade, convite e demais serviços do clube;

8 – Contratar, suspender e dispensar empregados e fixar seus respectivos salários;

9 – Firmar convênios e promover intercâmbio com outras entidades, observada a reciprocidade;

10 – Elaborar o orçamento anual para exame do Conselho Fiscal e decisão do Conselho Deliberativo;

11 – Vender em licitações ou doar para sociedades beneficentes bens móveis e objetos inservíveis;

12 – Convocar o Conselho Deliberativo quando necessário, nos termos deste estatuto;

13 – Convocar a Assembleia Geral.

Parágrafo 2º – Cada secretário e cada tesoureiro terá um suplente.

Artigo 45º – Compete ao Presidente:

1 – Representar a AAB judicial e extrajudicialmente por si ou por preposto;

2 – Cumprir fielmente as disposições deste estatuto;

3 – Despachar pessoalmente o expediente de sua competência;

4 – Convocar a Assembleia Geral e as reuniões da Diretoria;

5 – Aplicar as penalidades de sua competência e tornar efetivas ou não as impostas pela Diretoria;

6 – Encaminhar ao Conselho Deliberativo pedido de Licença ou renúncia para o devido julgamento;

7 – Nomear os diretores dos diversos departamentos em atividades na AAB, depois de ouvido o Conselho Deliberativo;

8 – Adotar medidas de caráter urgente, dando imediato conhecimento ao órgão competente;

9 – Rubricar todos os livros da AAB e papéis de sua competência;

10 – Autorizar as despesas e respectivos pagamentos;

11 – Publicar em nome da Diretoria, os regulamentos e regimentos por ela elaborados;

12 – Apresentar, anualmente, ao Conselho Deliberativo da AAB o relatório circunstanciado de suas atividades, bem como o balanço anual ao Conselho Fiscal, devendo ambos serem fixados na portaria da AAB;

13 – Designar as atividades do Departamento Jurídico, bem como as de Departamento de Obras, ou delegar-lhes funções;

14 – Atribuir ou delegar funções ao Vice-Presidente;

15 – Designar representantes para atos a que a AAB deva comparecer;

16 – Contratar e dispensar funcionários, após ouvido o Conselho Deliberativo.

Artigo 46º – Compete ao Vice-Presidente:

  1. Auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos;
  2. Presidir a Assembleia Geral.

Artigo 47º – Compete ao Secretário:

  1. Secretariar e redigir as atas das reuniões da Diretoria;
  2. Supervisionar os serviços da secretaria;
  3. Assinar as carteiras de sócios;
  4. Redigir as correspondências da AAB;
  5. Presidir a Assembleia Geral quando impedido o Vice-Presidente;
  6. Colaborar com o 1º secretário na execução de outros serviços, substituindo-o em seus impedimentos

Artigo 48º – Compete ao Tesoureiro:

  1. Efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente;
  2. Assinar juntamente com o presidente os competentes documentos;
  3. Franquear ao Conselho Fiscal a escrita da Tesouraria para suas conclusões;
  4. Apresentar o balancete anual das atividades da AAB ao Conselho Fiscal para o devido parecer;
  5. Supervisionar os trabalhos a cargo da tesouraria;
  6. Substituir o 1º Tesoureiro em seus impedimentos;
  7. Auxiliar os serviços da tesouraria;
  8. Dirigir o almoxarifado, zelar pela conservação do material existente e controlar os serviços de compra;
  9. Apresentar o inventário anual do patrimônio móvel e imóvel da AAB ao 1º Tesoureiro para confecção de seu balancete.

CAPÍTULO XII – Do Conselho Deliberativo

Artigo 49º – O Conselho Deliberativo é constituído por 05 (cinco) membros e 05 (cinco) suplentes, eleitos em Assembleia geral, com mandato de 02 (dois) anos, coincidente com o da Diretoria.

Parágrafo Único – Além dos membros eleitos, são considerados membros natos os ex-Presidentes do clube que tenham cumprido integralmente o seu mandato, vedado o direito de voto nas deliberações.

Artigo 50º – Além das demais atribuições previstas no Estatuto, ao Conselho Deliberativo compete:

1 – Decidir sobre:

  1. Orçamento anual;
  2. Resoluções sobre materiais de sua competência;
  3. Taxa de manutenção;
  4. Contribuição sobre obras;
  5. Recursos contra atos da Diretoria;
  6. Aplicação de penalidade aos seus membros, aos da Diretoria e aos do Conselho Fiscal;
  7. Alienação ou oneração de bens imóveis;
  8. Contratação e dispensa de funcionários;
  9. Manifestar – se nos casos previstos neste Estatuto;
  10. As chapas que concorrem ás eleições;
  11. Alteração do Estatuto;
  12. Prestação de contas anuais apresentadas pela Diretoria;
  13. Demais Casos omissos no Estatuto, ou por requerimento do Presidente da AAB.

Artigo 51º – O Conselho deliberativo se reúne, por convocação do seu Presidente:

1 – Anualmente, no mês de janeiro, para se manifestar sobre as contas apresentadas pela Diretoria;

2 – No mês de dezembro, para deliberar sobre o orçamento do ano seguinte;

3 – Mensalmente, para acompanhar a administração da AAB;

4 – A qualquer tempo, para deliberar sobre os demais materiais de sua competência.

Artigo 52º – A convocação para a reunião do Conselho deliberativo se faz por meio de ofício, entregue mediante recibo e por editais afixados nos quadros de avisos do Clube, por telefone ou por e-mail, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Parágrafo Único – Do edital devem constar a pauta, o local, a data e a hora da reunião, a qual será realizada se não comparecerem pelo menos metade de seus membros excluídos os membros natos.

Artigo 53º – O Conselho Deliberativo se reunirá em primeira convocação com a presença de metade mais um de seus membros e em Segunda com qualquer número, 30 minutos após o horário fixado.

Parágrafo 1º – Qualquer sócio com direito a voto pode participar das reuniões, mas não poderá deliberar.

Parágrafo 2º – As deliberações são tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente ao voto de desempate.

Parágrafo 3º – O Conselheiro não tem direito a voto em matéria de seu interesse, podendo participar da respectiva discussão.

Parágrafo 4º – O Conselheiro que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas sem justificativa perderá o mandato, caso em que assumirá o primeiro suplente.

CAPÍTULO XIII – Do Conselho Fiscal

Artigo 54º – O Conselho Fiscal é constituído de 3 (três) membros e 3 (três) suplentes, eleitos em Assembleia Geral, todos sócios proprietários e com escolaridade superior.

Artigo 55º – Além das demais atribuições previstas no Estatuto, ao Conselho Fiscal compete:

1 – Acompanhar a execução orçamentária da Diretoria da AAB;

2 – Examinar as contas elaboradas pela Diretoria, a cada dois meses, comunicando ao conselho deliberativo suas conclusões quanto á execução orçamentária;

3 – Encaminhar a Diretoria seu parecer sobre a prestação de contas do ano findo;

4 – Emitir parecer quando solicitado pela Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo 1º –  O Conselho Fiscal se reunirá nos meses de janeiro, março, maio, julho, setembro, novembro, sob a presidência daquele que for escolhido por seus membros, com o objetivo de avaliar as contas da Diretoria, devendo para isto ter um Livro de Atas próprio; e extraordinariamente quando necessário, nos termos deste Estatuto.

Parágrafo 2º – O mandato do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, e coincidirá com o da Diretoria.

CAPÍTULO XIV – Da Dissolução do Clube

Artigo 56º – A proposta de dissolução da AAB será analisada somente em assembleia geral extraordinária, e só será declarada se forem obtidos 4/5 dos votos dos sócios proprietários, independente dos presentes, sendo vedado o voto por procuração.

Artigo 57º – A dissolução da AAB só terá efeito depois de julgada em instância final, pelo Poder Jurídico, mediante recurso-oficial da Diretoria.

Artigo 58º – Dissolvida a AAB, o patrimônio líquido apurado é partilhado entre os sócios proprietários e os fundadores.

CAPÍTULO XV – Das Disposições Gerais

Artigo 59º – Os membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal não serão remunerados, podendo apenas serem indenizados das despesas necessárias para o exercício de suas funções.

Artigo 60º – É vedado aos membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal participarem de contratos de obras, venda de serviços e de outros produtos para o clube.

CAPÍTULO XVI – Das Disposições Finais e Transitórias

Artigo 61º – Os membros do Conselho Diretor responderão solidariamente pelos prejuízos causados á AAB, por atos praticados sem a prévia anuência dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, quando for esta exigida, ou quando em contrariedade com as disposições deste Estatuto ou dos demais regulamentos deles advindos.

Artigo 62º – Este Estatuto somente poderá ser alterado em caso de absoluta necessidade sempre tendendo ás finalidades da Associação Atlética Bondespachense.

Artigo 63º – As disposições do presente Estatuto serão complementadas por regulamentos e pelo regime interno, a serem elaborados pela Diretoria.

Parágrafo 1º – A Diretoria poderá descentralizar – se em sub – diretorias para facilitar a administração.

Parágrafo 2º – Os regulamentos e regimentos serão transitórios, atendendo ás necessidades do Clube.

Artigo 64º – O ano social coincidirá com o ano civil.

Artigo 65º – Este novo Estatuto não prejudicará os direitos adquiridos dos sócios beneméritos e fundadores, conforme prescrevia os Estatutos anteriores.

Artigo 66º – A venda de novas cotas dependerá da saída de outro.

Parágrafo Único – O valor das cotas será:

I – Para sócios proprietários ou filhos: R$1800,00 (hum mil e oitocentos reais), divididos em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, devidamente corrigidas pelo índice legal vigente constante dos respectivos contratos;

II – Para terceiros: R$1800,00 (hum mil e oitocentos reais), com entrada mínima de 20% (vinte por cento) deste valor, e o restante, dividido em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, devidamente corrigidas pelo índice legal vigente constante dos respectivos contratos.

Parágrafo Único – Em caso de relevância e urgência, devidamente fundamentados, poderá a diretoria estabelecer outras formas de alienação de cotas, ouvidos os conselhos Deliberativo e Fiscal.

Artigo 67º – São nulas de pleno direito, todas as providências, decisões, regimentos ou regulamentos que contrariarem, total ou parcialmente, quaisquer disposições previstas neste Estatuto, respondendo objetivamente pelos prejuízos que causar aquele que as adotar e/ou expedir.

Artigo 68º – O membro de qualquer órgão administrativo/social deste clube que deixar de cumprir os mandamentos deste Estatuto ou cumpri-los ilicitamente será passível de exoneração, respondendo pessoalmente pelos danos que seus atos provocarem.

Artigo 69º – Fica o Presidente da AAB autorizado a entregar o imóvel da Rua Palmital, Bairro São João, em Bom Despacho, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Despacho, matrícula nº 1264, livro nº 02, em nome da AAB, em pagamento de indenização determinada nos autos 0074.07.038315-8, cujos autores são Celina Aparecida da Silva e Geraldo Celso Gonçalves, podendo, para tanto, assinar todos os documentos necessários para a efetivação da transferência junto ao Cartório de registro de Imóveis Comarca de Bom Despacho/MG.

Artigo 70º – este Estatuto foi aprovado em reunião da Assembleia Geral Extraordinária da Associação Atlética Bondespachense, realizada dia 08 de novembro de 2009, devendo ser registrado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas e no Cartório de Títulos e Documentos, todos na Comarca de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais.

Artigo 71º – Este Estatuto revoga o anterior e entra em vigor da data de sua aprovação

 

 

 

Bom Despacho, 08 de novembro de 2009

 

 

Robert Vieira Pontes                                                                         Edson Ivo de Assis

PRESIDENTE                                                               PRESIDENTE CONSELHO DELIBERATIVO